Em 2026, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu uma busca e apreensão de veículo ao reconhecer que os juros do contrato estavam muito acima da média praticada no mercado na época da contratação. A decisão não cria uma regra nova, mas mostra com clareza um caminho que já existia: quando o contrato está fora da média, a discussão deixa de ser sobre o atraso e passa a ser sobre o próprio financiamento.
O que a decisão reconheceu
O ponto central foi a distância entre a taxa cobrada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e período. Reconhecida a abusividade, cai a premissa de que o valor cobrado era devido daquela forma, e com ela a base da apreensão.
É um raciocínio encadeado: se o valor exigido estava incorreto, a mora que sustentava o pedido também fica comprometida.
Por que a taxa média do Banco Central importa
O Banco Central publica, mês a mês, a taxa média de juros praticada por instituição e por modalidade de crédito. Esse dado é público e serve de parâmetro objetivo de comparação.
A jurisprudência consolidada não considera abusivo qualquer juro acima da média. O que se examina é a discrepância relevante: uma taxa moderadamente acima da média costuma ser tolerada; uma taxa muito acima, sem justificativa, é o que abre espaço para revisão.
Não existe um percentual mágico. Existe comparação com o parâmetro público da época da contratação.
O que a decisão não significa
Vale a honestidade aqui, porque a notícia costuma circular distorcida:
- Não significa que todo financiamento tem juros abusivos. A maioria está dentro da média
- Não significa revisão automática. Cada contrato é analisado com seus próprios números e sua própria data
- Não significa que o atraso deixa de existir. Significa que o valor do atraso pode estar errado
- Não é decisão vinculante para todos os casos. É um precedente que indica como aquele tribunal tem examinado o tema
Decisão de tribunal é indicativo de entendimento, não garantia de resultado.
Como isso se apura na prática
A análise é objetiva e começa por três informações do contrato:
- A data da contratação, que define qual taxa média será usada na comparação
- A taxa efetiva cobrada, mensal e anual, que consta do contrato
- Os encargos adicionais: tarifas, seguros embutidos, taxa de cadastro
Com isso se compara o contrato com a série histórica do Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês. O resultado dessa comparação é o que sustenta, ou não, a discussão. É o mesmo trabalho que fundamenta uma ação revisional de financiamento.
Se o veículo já foi apreendido
A discussão do contrato não substitui os prazos do processo. Cumprida a liminar, continuam correndo os 5 dias para pagamento da integralidade e os 15 dias para resposta, como está em o que fazer nas primeiras 48 horas.
O caminho usual é tratar as duas frentes ao mesmo tempo: cumprir o prazo processual e, dentro dele, apresentar a análise do contrato.
Se você ainda está em dia
Contrato em dia também pode ser revisto. Não é preciso esperar o atraso nem a apreensão para conferir se a taxa contratada estava dentro da média. Em financiamento longo, a diferença acumulada ao longo do contrato costuma ser o ponto que mais pesa.
Isso vale igualmente para máquina agrícola, em que os valores contratados são maiores e a diferença percentual se traduz em quantia relevante.
Perguntas frequentes
Juros acima da média são sempre abusivos?
Não. A jurisprudência exige discrepância relevante em relação à taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período. Estar um pouco acima da média, isoladamente, normalmente não basta.
Onde se consulta a taxa média usada na comparação?
Nas séries divulgadas pelo Banco Central, por modalidade de crédito e por mês. É informação pública, e é justamente por ser pública que serve de parâmetro objetivo.
Se os juros forem reconhecidos como abusivos, o carro volta?
Depende da fase e do que for decidido. O reconhecimento pode afetar o valor da dívida e, com isso, a base do pedido de apreensão. Cada processo segue sua própria decisão.
Posso pedir revisão de um financiamento já quitado?
É possível discutir valores pagos indevidamente, observados os prazos legais. A análise parte dos mesmos documentos: contrato, taxa contratada e comprovantes.
A decisão do TJMT vale para o meu contrato?
Ela indica como aquele tribunal vem analisando o tema, o que é relevante para quem litiga em Mato Grosso, mas não decide outro caso. O que define é a comparação dos números do seu contrato.
Antes de decidir, procure orientação
Para saber se o seu financiamento está dentro ou fora da média, o necessário é o contrato com a data e a taxa. procure um advogado da sua confiança com esse documento em mãos.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso. Consulte sempre um advogado da sua confiança.
Ricardo Huck & Advogados Associados · OAB/MT 5.338
Ricardo Huck & Advogados Associados · OAB/MT 5.338
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
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