A lei não exige três parcelas em atraso. Uma parcela vencida e não paga já configura a mora e permite ao banco ajuizar a busca e apreensão do veículo. A ideia das três parcelas é prática de alguns bancos, não proteção prevista em lei, e confiar nela é o que faz muita gente ser surpreendida.
De onde veio o mito
O conselho circula em oficina, em grupo de família e em vídeo de internet: "só na terceira parcela o banco entra com o processo". Ele provavelmente nasceu da observação de um comportamento real, porque muitas instituições de fato só acionam a partir da terceira. Acontece que observar um costume não é a mesma coisa que ter um direito.
Política interna de cobrança muda conforme o banco, o valor do contrato e o momento da carteira. O que não muda é a lei, e ela permite agir bem antes disso.
O que o Decreto-Lei 911/69 realmente prevê
O contrato de financiamento de veículo é garantido por alienação fiduciária: o carro fica em nome do comprador, mas em garantia do credor até a quitação. Vencida a parcela e não paga, configura-se a mora, e o credor pode pedir judicialmente a busca e apreensão do bem.
A Lei 13.043/2014 tornou o cenário ainda mais claro, ao ajustar o procedimento e reforçar que a mora decorre do simples vencimento. Não existe, no texto legal, um número mínimo de parcelas.
O que protege o devedor não é a quantidade de parcelas atrasadas. É o cumprimento correto, pelo banco, das etapas que antecedem o pedido.
O que o banco precisa fazer antes
Antes de pedir a apreensão, o credor precisa constituir o devedor em mora. Na prática, isso se dá pela notificação extrajudicial, enviada ao endereço que consta no contrato.
Essa etapa é onde a defesa costuma encontrar espaço:
- Notificação enviada a endereço diferente do contratual
- Notificação sem comprovação de entrega
- Pedido ajuizado antes de a notificação se completar
- Valor apontado na notificação que não corresponde ao contrato
Sem a mora constituída de forma válida, a liminar não se sustenta.
Depois da apreensão, o relógio corre
Se a liminar for deferida e cumprida, dois prazos passam a correr:
- 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e retomar o veículo livre de ônus
- 15 dias para apresentar resposta no processo
Vale a atenção: "integralidade da dívida pendente" tem sido entendida como o total do contrato, e não apenas as parcelas vencidas. Quem se organiza para pagar só o atraso costuma descobrir isso tarde. O passo a passo dessa fase está em o que fazer nas primeiras 48 horas.
Quando o problema não é o atraso, é o contrato
Existe uma situação diferente e mais comum do que parece: o atraso existe, mas o valor cobrado não corresponde ao que o contrato permitiria. Taxa muito acima da média praticada no mercado na época, encargos cumulados, cobrança de tarifas discutíveis.
Nesses casos, a discussão se desloca do atraso para o próprio contrato, o que se faz por ação revisional de financiamento. Foi nessa linha que o TJMT reverteu uma apreensão por reconhecer juros muito acima da média.
E no financiamento de máquina agrícola
A mesma lógica vale para colheitadeira, trator e implemento adquiridos com alienação fiduciária. A diferença é o efeito: a apreensão de uma máquina no meio da safra atinge a operação inteira, e por isso o tema tem tratamento próprio.
Para o produtor cuja dificuldade não está em um contrato só, mas no conjunto do endividamento, a análise é outra e começa em defesa do produtor rural endividado.
Perguntas frequentes
Com uma parcela atrasada o banco já pode entrar com busca e apreensão?
Sim. A mora decorre do vencimento da parcela não paga, e o Decreto-Lei 911/69 não exige número mínimo de parcelas em atraso para o ajuizamento, desde que cumprida a notificação prévia.
Então por que quase sempre o banco espera a terceira parcela?
Porque é política interna de cobrança, adotada por muitas instituições por razões operacionais e de custo. É prática, não direito do devedor, e pode mudar a qualquer momento.
A notificação do banco pode chegar por e-mail ou WhatsApp?
O que se examina é se a notificação foi enviada validamente ao endereço do contrato e se há comprovação. Mensagem informal, isoladamente, costuma não ser suficiente para constituir a mora.
Paguei a parcela atrasada depois de receber a notificação. O processo cai?
Se o pagamento cobrir o que estava em aberto e ocorrer antes do ajuizamento, a mora pode ser afastada. Depois do processo iniciado, e principalmente depois da apreensão, as regras e os valores mudam.
Posso discutir os juros mesmo estando em atraso?
Sim. Estar em atraso não impede a discussão do contrato. As duas coisas são analisadas em conjunto: a regularidade do procedimento do banco e a correção dos valores cobrados.
Antes de decidir, procure orientação
Se você recebeu notificação, está com parcelas em aberto ou já teve o veículo apreendido, o ponto de partida é sempre o contrato e a data de cada etapa. procure um advogado da sua confiança com esses documentos em mãos.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso. Consulte sempre um advogado da sua confiança.
Ricardo Huck & Advogados Associados · OAB/MT 5.338
Ricardo Huck & Advogados Associados · OAB/MT 5.338
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
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