A lei não exige três parcelas em atraso. Uma única parcela vencida já configura a mora e permite ao banco ajuizar a busca e apreensão. A prática de esperar a terceira é política interna de alguns bancos, não proteção legal.
De onde veio o mito
O conselho das três parcelas está em todo lugar: na oficina, no grupo da família, em vídeo de internet. Ele provavelmente nasceu da observação de que muitos bancos, de fato, só ajuízam a partir da terceira parcela. Mas observar um costume não é a mesma coisa que ter um direito.
A Lei 13.043/2014 deixou o cenário claro: a mora decorre do simples vencimento, e o credor fiduciário pode agir a partir do primeiro atraso.
O que o banco precisa fazer antes
Antes de pedir a apreensão na Justiça, o banco precisa constituir o devedor em mora, por meio de notificação. Sem essa etapa cumprida corretamente, a liminar não se sustenta.
Depois da apreensão, o relógio corre
- 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e retomar o veículo
- 15 dias para apresentar resposta no processo
Quem só descobre os prazos quando o carro já subiu no guincho costuma perder as duas janelas.
O contrato importa tanto quanto o atraso
Em 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu uma busca e apreensão ao reconhecer juros muito acima da média de mercado no financiamento. Antes de discutir a parcela vencida, vale examinar o que foi assinado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.
Ricardo Luiz Huck · OAB/MT 5.651
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Esse tema é da defesa em busca e apreensão
Ricardo Huck & Advogados · Sinop/MT