O contrato social decide a briga que ainda não existe
A maioria das sociedades nasce entre pessoas que confiam umas nas outras, e é justamente por isso que o contrato social sai genérico. Quando a divergência aparece, é ele que responde: como sai um sócio, como se apuram os haveres, quem decide o quê. Escrever essas regras enquanto há harmonia é barato. Discuti-las depois, não.
Entrada, saída e sucessão de sócios
Alteração de contrato social, cessão de quotas, retirada, exclusão e falecimento de sócio. A dissolução parcial e a apuração de haveres são o capítulo mais litigioso do direito societário, e o valor da empresa costuma ser o centro da disputa.
Acordo de sócios
O acordo de sócios trata do que o contrato social registrado não alcança: voto, veto, distribuição de lucros, não concorrência, resolução de impasse. Em empresa familiar, é também o instrumento que organiza a sucessão antes que ela vire inventário.
Perguntas frequentes
Sócio pode ser excluído da sociedade?+
A lei prevê hipóteses de exclusão, com requisitos e procedimento próprios, que variam conforme o tipo societário e o que o contrato social estabelece. Cada caso exige análise dos documentos da sociedade.
O que é apuração de haveres?+
É o cálculo do valor devido ao sócio que sai da sociedade, ao excluído ou aos herdeiros do falecido. O critério de avaliação da empresa definido no contrato social costuma ser o ponto decisivo.
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Ricardo Luiz Huck · OAB/MT 5.651

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