Vender é metade do negócio. Receber é a outra metade
A inadimplência percorre a cadeia inteira da economia regional: a revenda que não recebe do produtor, o prestador que não recebe da empresa, o fornecedor com duplicatas em aberto. Deixar o crédito envelhecer é o erro mais comum, porque prazo de prescrição e patrimônio do devedor não esperam.
Da notificação à execução
A cobrança tem degraus, e pular degrau custa dinheiro: notificação e negociação extrajudicial, protesto do título, execução de título executivo, ação monitória ou de cobrança quando o documento não permite execução direta. O caminho certo depende do documento que existe: duplicata, cheque, nota promissória, contrato ou conversa de WhatsApp.
Negociar também é recuperar
Nem todo crédito se recupera em juízo, e o processo não é a única ferramenta. Acordo com garantia real, confissão de dívida com título executivo e parcelamento bem documentado muitas vezes recuperam mais, em menos tempo. A escolha é estratégica, caso a caso.
Perguntas frequentes
Dívida registrada só em conversa de aplicativo pode ser cobrada?+
Pode, mas o caminho processual muda. Sem título executivo, a via costuma ser a ação monitória ou a ação de cobrança, e a qualidade da prova define a força do caso.
Quando vale a pena protestar o título?+
O protesto é medida rápida e de baixo custo que formaliza a inadimplência e pressiona a regularização. A conveniência depende da relação comercial e da estratégia de cobrança.
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Ricardo Luiz Huck · OAB/MT 5.651

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