Ricardo Huck & Advogados Associados

Cobrança e recuperação de crédito para empresas

Vender é metade do negócio. Receber é a outra metade

A inadimplência percorre a cadeia inteira da economia regional: a revenda que não recebe do produtor, o prestador que não recebe da empresa, o fornecedor com duplicatas em aberto. Deixar o crédito envelhecer é o erro mais comum, porque prazo de prescrição e patrimônio do devedor não esperam.

Da notificação à execução

A cobrança tem degraus, e pular degrau custa dinheiro: notificação e negociação extrajudicial, protesto do título, execução de título executivo, ação monitória ou de cobrança quando o documento não permite execução direta. O caminho certo depende do documento que existe: duplicata, cheque, nota promissória, contrato ou conversa de WhatsApp.

Negociar também é recuperar

Nem todo crédito se recupera em juízo, e o processo não é a única ferramenta. Acordo com garantia real, confissão de dívida com título executivo e parcelamento bem documentado muitas vezes recuperam mais, em menos tempo. A escolha é estratégica, caso a caso.

Perguntas frequentes

Dívida registrada só em conversa de aplicativo pode ser cobrada?+

Pode, mas o caminho processual muda. Sem título executivo, a via costuma ser a ação monitória ou a ação de cobrança, e a qualidade da prova define a força do caso.

Quando vale a pena protestar o título?+

O protesto é medida rápida e de baixo custo que formaliza a inadimplência e pressiona a regularização. A conveniência depende da relação comercial e da estratégia de cobrança.

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Ricardo Luiz Huck · OAB/MT 5.651

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