Ricardo Huck & Advogados Associados

Ações de indenização por danos materiais e morais

Quando o prejuízo tem responsável

A regra vem do Código Civil: quem causa dano a outra pessoa tem o dever de reparar. O dano material recompõe o que se perdeu e o que se deixou de ganhar. O dano moral compensa a ofensa que ultrapassa o aborrecimento comum. Nem todo prejuízo gera os dois, e dizer isso com clareza na primeira conversa também é parte do trabalho.

Os casos que mais chegam ao escritório

Acidente de trânsito, descumprimento de contrato, cobrança indevida e negativação irregular, falha na prestação de serviço. Em cada um deles a pergunta é a mesma: o que aconteceu, o que se pode provar e qual foi a extensão do dano.

Prova e prazo

A reparação civil tem prazos de prescrição próprios, contados em regra da data do dano, e caso a caso. Guardar documentos, fotos, conversas e comprovantes desde o primeiro dia é o que sustenta o processo lá na frente. O direito que não se prova é direito que não se exerce.

Perguntas frequentes

Todo aborrecimento gera dano moral?+

Não. A jurisprudência exige ofensa que ultrapasse o dissabor cotidiano. Parte do trabalho do escritório é avaliar com franqueza se o caso tem essa dimensão antes de propor qualquer ação.

Qual o prazo para entrar com ação de indenização?+

A pretensão de reparação civil tem prazo de prescrição contado em regra da data do dano, com variações conforme a situação. Quanto antes o caso for avaliado, menor o risco de perder o prazo.

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Ricardo Luiz Huck · OAB/MT 5.651

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